Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça
Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006, o Brasil não contava com varas de Justiça especializadas, protocolos de atendimento, mecanismo…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça. CNJ Notícias, Brasília, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/lei-maria-da-penha-20-anos-que-transformaram-o-combate-a-violencia-domestica-pela-justica/. Acesso em: 7 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-lei-maria-da-penha-20-anos-que-transformaram-o-combate-a-violencia-domestica-pel.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 7). Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/lei-maria-da-penha-20-anos-que-transformaram-o-combate-a-violencia-domestica-pela-justica/
@misc{cnj-lei-maria-da-penha-20-anos-que-transform-2026,
author = {{Conselho Nacional de Justiça}},
title = {Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça},
howpublished = {CNJ Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.cnj.jus.br/lei-maria-da-penha-20-anos-que-transformaram-o-combate-a-violencia-domestica-pela-justica/},
urldate = {2026-08-07},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-lei-maria-da-penha-20-anos-que-transformaram-o-combate-a-violencia-domestica-pel}
}Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006, o Brasil não contava com varas de Justiça especializadas, protocolos de atendimento, mecanismos para avaliar o risco de morte, nem políticas nacionais voltadas ao enfrentamento da violência que vitimava mulheres dentro de casa. Vinte anos depois, a implementação da norma transformou profundamente o Poder Judiciário, que passou a incorporar funções de prevenção, proteção, produção de conhecimento e articulação com a rede de atendimento às mulheres.
“A Justiça brasileira passou a compreender que enfrentar a violência doméstica exige muito mais do que proferir sentenças. É preciso acolher vítimas, produzir conhecimento, atuar em rede, combater estereótipos de gênero e construir respostas capazes de interromper os ciclos de violência e prevenir feminicídios”, afirma a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Jaceguara Dantas.
Os primeiros passos dessa transformação ocorreram logo após a sanção da lei. Em 2007, o CNJ promoveu a primeira Jornada Lei Maria da Penha, que se consolidou como espaço nacional de debate sobre a aplicação da legislação por juízes e juízas. No mesmo ano, a Recomendação CNJ n. 9 orientou os tribunais a criarem varas e juizados especializados , conforme previsto na lei .
Naquele momento, existiam apenas seis unidades especializadas em todo o país. Hoje, são ao menos 200 varas e juizados exclusivos, responsáveis por processar e julgar ações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse processo foi acompanhado pela capacitação permanente de magistradas e magistrados, pela produção de estudos e pesquisas e pela criação de painéis estatísticos que passaram a orientar a formulação de políticas públicas com base em evidências.
Acesse aqui o Painel da Violência Doméstica
Em 2015, o CNJ lançou o Programa Justiça pela Paz em Casa para dar celeridade ao julgamento dos processos e priorizar a análise das medidas protetivas de urgência. Três anos depois, a iniciativa tornou-se política permanente para todos os tribunais estaduais. A edição mais recente, realizada em março de 2026, concentrou 16.234 julgamentos de processos de violência doméstica e 326 ações de feminicídio.
Acesse o painel Paz em Casa
À medida que a política amadurecia, a atuação do Judiciário deixou de responder apenas aos casos já consumados e passou a investir também na prevenção. Em parceria com outras instituições, foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) , utilizado para identificar situações de maior risco de reincidência da violência ou de feminicídio e subsidiar decisões sobre medidas protetivas.
Ao mesmo tempo, a política passou a investir na mudança da própria cultura institucional. Incorporado à Política Judiciária Nacional pela Resolução CNJ n. 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passou a orientar magistradas e magistrados a reconhecer as desigualdades estruturais, afastar estereótipos e evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero.
A ampliação da proteção também englobou outras estruturas do Judiciário. As Ouvidorias da Mulher passaram a oferecer canais especializados de acolhimento e escuta, enquanto o CNJ instituiu um eixo permanente de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, consolidando o tema como prioridade contínua da política judiciária nacional.
A estratégia também passou a incluir ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Em 2022, o Conselho recomendou aos tribunais a implantação de programas e grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica . Atualmente, existem 704 iniciativas desse tipo em funcionamento no país.
As duas décadas de implementação da Lei Maria da Penha demonstram que transformar a Justiça é um processo contínuo. Nos últimos anos, o CNJ ampliou o foco da política para enfrentar novas formas de violência institucional contra as mulheres. Na sessão de julgamento da última terça-feira (4/8), o Plenário apresentou diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência processual de gênero, caracterizada pelo uso abusivo do processo judicial para constranger, intimidar ou revitimizar mulheres. A previsão é que o tema volte à pauta para aprovação na próxima reunião do colegiado, em 18 de agosto.
Leia mais: CNJ analisa recomendação para combater violência processual contra mulheres
Direitos humanos
O avanço reflete uma compreensão cada vez mais ampla de que a proteção às mulheres depende não apenas da existência de boas leis, mas também da forma como elas são aplicadas de maneira estrutural por todo o Sistema de Justiça. Esse, inclusive, foi o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quando, em 2001, responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro pela omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica. O Relatório nº 54/01 exigiu reformas estruturais e legislações específicas, o que motivou diretamente a criação e a sanção da Lei nº 11.340 em 2006.
Em ato simbólico, o CNJ marcou, em 2025, um gesto que resumiu a trajetória percorrida pela Justiça brasileira desde a condenação internacional do Brasil no caso Maria da Penha. Durante a abertura da XVIII Jornada, a biofarmacêutica Maria da Penha recebeu pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro pela demora em lhe assegurar proteção e justiça. O reconhecimento simbolizou uma mudança institucional construída ao longo de duas décadas.
Texto: Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate