Notícias Jurídicas
CNJConselho Nacional de Justiça·

Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou em julgamento desta terça-feira (18/8) a determinação, com base na Constituição Federal, do cumprimento da quar…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ. CNJ Notícias, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/magistrado-aposentado-deve-cumprir-quarentena-antes-de-atuar-no-mesmo-tribunal-reforca-cnj/. Acesso em: 4 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-magistrado-aposentado-deve-cumprir-quarentena-antes-de-atuar-no-mesmo-tribunal-r.
APA
Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 18). Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/magistrado-aposentado-deve-cumprir-quarentena-antes-de-atuar-no-mesmo-tribunal-reforca-cnj/
Chicago
BibTeX
@misc{cnj-magistrado-aposentado-deve-cumprir-quare-2026,
  author = {{Conselho Nacional de Justiça}},
  title = {Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ},
  howpublished = {CNJ Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.cnj.jus.br/magistrado-aposentado-deve-cumprir-quarentena-antes-de-atuar-no-mesmo-tribunal-reforca-cnj/},
  urldate = {2026-08-18},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-magistrado-aposentado-deve-cumprir-quarentena-antes-de-atuar-no-mesmo-tribunal-r}
}

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou em julgamento desta terça-feira (18/8) a determinação, com base na Constituição Federal, do cumprimento da quarentena de três anos para a exercício da advocacia por magistrados aposentados no tribunal do qual fazia parte.

O entendimento foi consolidado na análise de pedido de providências julgado na 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ que requeria medidas para impedir o exercício da advocacia pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recém-aposentado, Carlos Alberto França. O pedido relatava que França estaria realizando sustentações orais perante subdivisões internas do tribunal goiano. O TJGO teria chancelado a prática sob o argumento de que a quarentena se aplicaria apenas em relação a órgãos junto aos quais o ex-presidente teria atuado efetivamente antes de sua aposentadoria.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, seguido por unanimidade pelo Plenário do CNJ, o TJGO deve impedir o exercício da advocacia por seu ex-presidente e por todos que se encontram no curso de quarentena constitucional perante a Corte antes de encerrado o triênio de afastamento exigido.

O CNJ também determinou que o tribunal impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados e exonerados relativamente a todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerceram a jurisdição de seu afastamento. A mesma recomendação será enviada a todos os tribunais do país até que haja regulamentação do Conselho sobre o tema.

Em março deste ano, Campbell Marques já havia deferido liminar para que o TJGO interrompesse tal prática, além de determinar o impedimento do exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição.

Em trecho da decisão, Campbell destacou a importância da aplicação da regra presente no inciso V do parágrafo único do art. 95 da Constituição. Ele ponderou também que o magistrado que se aposenta carrega anos de relações institucionais, conhecimento privilegiado sobre o funcionamento interno do tribunal e, muitas vezes, fortes laços de amizade e influência com antigos pares. “Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar”.

Processo relacionado: Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000

Reveja os julgamentos realizados no período da tarde da 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ:

Texto: Lui Ximenes Supervisão: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.