Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do C…
Citação acadêmica
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios. CNJ Notícias, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/nova-politica-unifica-normas-de-concursos-estaduais-para-cartorios-2/. Acesso em: 4 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-nova-politica-unifica-normas-de-concursos-estaduais-para-cartorios.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 18). Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/nova-politica-unifica-normas-de-concursos-estaduais-para-cartorios-2/
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}Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), durante a 12ª Sessão Ordinária, dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.
A nova resolução, que substitui a Resolução CNJ n. 81/2009, prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, maior rigor contra fraudes e a presença da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos certames durante todas as etapas. A nova política estabelece normas gerais para esses concursos, na modalidade de provimento, no âmbito do Poder Judiciário.
Ao apresentar o voto, o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou que o novo texto reúne estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído para revisar a resolução de 2009. “Após 17 anos desde a sua publicação, não é exagero dizer que ela foi revolucionária. Mas a experiência acumulada ao longo dessas quase duas décadas traz a este CNJ a obrigação de modernizar e atualizar referida norma, a fim de mitigar inconsistências e discrepâncias percebidas pela experiência prolongada de sua aplicação”, apontou o voto.
Badaró afirmou que o novo texto valoriza a repartição de responsabilidade entre comissão e instituição organizadora e a escolha das serventias a partir de uma lista única, “abolindo o malfadado sorteio de vagas reservadas e fortalece os mecanismos nacionais de acompanhamento”.
O conselheiro destacou que a nova resolução não rompe como a evolução institucional anterior, e sim reorganiza o regime jurídico em resposta à crescente litigiosidade. Ele apontou que concursos para cartórios se tornaram extremamente judicializados e excessivamente lentos. “Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.
Gargalos
Badaró apontou alguns gargalos que travam os concursos para outorga de delegações: mecanismo de sorteio das serventias destinadas às cotas; sobreposição entre a norma do CNJ e a legislação local e ausência de punição para descumprimento de prazos.
A proposta aprovada nesta terça também busca impedir que alterações posteriores na relação de serventias vagas provoquem, por si só, a suspensão ou anulação do concurso. Pela nova sistemática, eventuais mudanças poderão ser administradas sem comprometer o andamento das demais etapas do certame.
O objetivo é tornar o concurso mais seguro e isonômico, prevenindo fraudes e injustiças. Nesse sentido, a prevenção de fraudes também ganha regras específicas, com exigências de segurança e rastreabilidade em diferentes etapas do concurso. A minuta prevê, entre outras medidas, cadeia de custódia dos materiais, criptografia de arquivos, registros auditáveis de acesso às provas, monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos, além de identificação biométrica dos candidatos e desidentificação das provas objetiva e discursiva.
Ao fim da votação, foram vencidas parcialmente as conselheiras Jaceguara Dantas e Noemia Porto e os conselheiros Fabio Esteves, Silvio Amorim e o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. Eles foram vencidos por entenderem que, de acordo com o artigo 74, parágrafo I, do novo ato normativo, a reserva de vagas deveria ser estendida para a modalidade de remoção, e não apenas ao provimento. Ficou definido que o relator incluirá no voto um caráter de transição. “Daqui um dado tempo, em nova apreciação desse Conselho, será confirmada ou retificada”, esclareceu o ministro Fachin ao proclamar o resultado da votação.
Texto: Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges e Waleiska Fernandes Revisão: Geovana Lima
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