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Ouvidoria Nacional da Mulher: quando é possível buscar esse canal de atendimento

A quem uma mulher pode recorrer quando encontra dificuldades para acessar a Justiça, enfrenta uma situação de violência ou quer denunciar um problema relacio…

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ABNT
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ouvidoria Nacional da Mulher: quando é possível buscar esse canal de atendimento. CNJ Notícias, Brasília, 28 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-nacional-da-mulher-quando-e-possivel-buscar-esse-canal-de-atendimento/. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-ouvidoria-nacional-da-mulher-quando-e-possivel-buscar-esse-canal-de-atendimento.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 28). Ouvidoria Nacional da Mulher: quando é possível buscar esse canal de atendimento. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-nacional-da-mulher-quando-e-possivel-buscar-esse-canal-de-atendimento/
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A quem uma mulher pode recorrer quando encontra dificuldades para acessar a Justiça, enfrenta uma situação de violência ou quer denunciar um problema relacionado ao atendimento no Judiciário? Uma das portas de entrada para relatar violações de direitos é a Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), canal especializado de escuta, orientação e encaminhamento de demandas relacionadas aos direitos das mulheres.

A Ouvidoria recebe relatos de violência de gênero e discriminação no Judiciário, descumprimento de cotas de gênero, discriminação salarial e assédio moral ou sexual, entre outras demandas. Também pode receber denúncias sobre o descumprimento de medidas protetivas, pedidos de informação e manifestações relacionadas à atuação de pessoas que integram o sistema de Justiça. Homens também podem acionar o canal, que analisa cada manifestação e, quando necessário, encaminha a demanda ao órgão competente, permitindo o acompanhamento de seu encaminhamento.

É importante, no entanto, saber quais são os limites dessa atuação. A Ouvidoria não é um serviço de emergência e não substitui a polícia ou os serviços responsáveis pela defesa e assistência jurídica, como a Defensoria Pública e a advocacia. Também não investiga crimes, nem julga processos, também não modifica decisões judiciais ou aplica punições diretamente. Nos casos que envolvem outras instituições ou órgãos do Judiciário, sua função é orientar e encaminhar a manifestação à autoridade competente.

O trabalho da Ouvidoria, porém, não termina no encaminhamento de uma demanda individual. Os relatos recebidos ajudam o CNJ a identificar problemas recorrentes, dificuldades de atendimento e eventuais lacunas na proteção das mulheres. Ao reunir essas informações, a unidade também contribui para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas judiciárias voltadas à prevenção da violência, à proteção de direitos e à ampliação do acesso à Justiça.

Como acessar a Ouvidoria Nacional da Mulher

Formulário eletrônico

Telefone: (61) 2326-4615, das 13h às 18h.

Correspondência ou atendimento presencial: O uvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça – SAF SUL Quadra 2, Lotes 5/6, bloco E, sala 001 – CEP: 70070-600- Brasília/DF. O atendimento presencial é das 14h às 19h.

Texto: Regina Bandeira Edição: Simone Norberto Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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