Proposta permite que CNJ reexamine processos disciplinares que podem levar magistrados à perda de cargo
As possibilidades para que magistrados e magistradas sejam punidos com a disponibilidade com proposta de perda do cargo foram apresentadas pelo Conselho Naci…
Citação acadêmica
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Proposta permite que CNJ reexamine processos disciplinares que podem levar magistrados à perda de cargo. CNJ Notícias, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-vai-reexaminar-processos-disciplinares-que-podem-levar-magistrados-a-perda-de-cargo/. Acesso em: 26 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-proposta-permite-que-cnj-reexamine-processos-disciplinares-que-podem-levar-magis.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, June 23). Proposta permite que CNJ reexamine processos disciplinares que podem levar magistrados à perda de cargo. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cnj-vai-reexaminar-processos-disciplinares-que-podem-levar-magistrados-a-perda-de-cargo/
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}As possibilidades para que magistrados e magistradas sejam punidos com a disponibilidade com proposta de perda do cargo foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante sua 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (23/6). A proposta de resolução indica a extinção da aposentadoria compulsória como uma sanção disciplinar aplicável à magistratura, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A medida alinha as punições ao que é determinado pela Constituição Federal.
A proposta dispõe, também, sobre o Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar pelo CNJ, nos casos de disponibilidade com proposta de perda do cargo aplicada pelos tribunais ou conselhos. O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilidade disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias de vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ao defender o voto, o conselheiro Ulisses Rabaneda ressaltou que a proposta de ato normativo apenas aplica a decisão do Supremo. “Tudo que consta do ato normativo é extraído da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura e do julgamento da Suprema Corte”, informou o relator.
O texto apresentado ao Plenário do CNJ altera a Resolução CNJ n. 135/2011 quanto às penas disciplinares cabíveis à categoria. Além da advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), também serão passíveis de aplicação a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão. Esta última atinge apenas os juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade – princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
O ato normativo indica que a disponibilidade com proposta de perda do cargo, por interesse público, será aplicada quando o magistrado for manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; e/ou demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
A sanção também cabe aos que exercerem, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo de magistério; receberem percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; ou ainda se dedicarem à atividade político-partidária.
Como passará a ser o julgamento
Quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) for julgado procedente por tribunal ou outro conselho, com aplicação da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo deve ser enviado, obrigatoriamente, ao CNJ para o reexame. Até o final da decisão do Conselho sobre o caso, a magistrado ou o magistrado deverá ser imediatamente afastado do cargo, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária, o que não impede que haja eventual medida judicial de caráter liminar que suspenda os vencimentos.
O texto apresentado também altera o Regimento Interno do CNJ para estabelecer o rito do Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar pelo Conselho. Recebido o processo no CNJ, o relator abrirá o prazo de 10 dias para manifestação do Ministério Público e do apenado, sendo proibida a apresentação ou produção de novas provas. Depois desse prazo, o caso deve ser analisado pelo Plenário do CNJ.
Se a pena não for confirmada, o Conselho poderá alterar a classificação da falta disciplinar, absolver o magistrado, modificar a pena ou ainda anular eventuais atos processuais. O tribunal de origem será comunicado para o cumprimento imediato da decisão.
Se, no entanto, for confirmada a penalidade, o CNJ encaminhará cópia dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para propositura da ação civil de perda do cargo no STF, no prazo de 30 dias.
Processo relacionado: Ato Normativo 0003690-56.2026.2.00.0000
Texto: Lenir Camimura e Margareth Lourenço Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias
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