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Revista CNJ: Combate ao crime ambiental exige cooperação internacional

A importância da cooperação internacional, diante dos desafios do poder público no combate às atividades ilícitas contra o meio-ambiente, é tema abordado em…

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ABNT
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Revista CNJ: Combate ao crime ambiental exige cooperação internacional. CNJ Notícias, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/revista-cnj-combate-ao-crime-ambiental-exige-cooperacao-internacional/. Acesso em: 21 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-revista-cnj-combate-ao-crime-ambiental-exige-cooperacao-internacional.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, July 20). Revista CNJ: Combate ao crime ambiental exige cooperação internacional. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/revista-cnj-combate-ao-crime-ambiental-exige-cooperacao-internacional/
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A importância da cooperação internacional, diante dos desafios do poder público no combate às atividades ilícitas contra o meio-ambiente, é tema abordado em artigo publicado na 10ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). No texto “ Breves reflexões sobre a criminalidade ambiental ”, o juiz Gláucio Roberto Brittes de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), descreve como o crime organizado, para além de afetar a paz social e a segurança, pode lesar a concorrência econômica e o trabalho formal.

Com acesso a mercados paralelos e sem encargos sociais e tributários, as organizações ganham abrangência empresarial, atuando ainda contra a probidade administrativa, em um ambiente de corrupção endêmica.

Passeando por diversas linhas teóricas, o autor, que é também juiz auxiliar da Presidência do CNJ, desvenda como essas organizações funcionam, de forma clandestina e transnacional. “A segurança humana não diz respeito apenas ao sofrimento dos cidadãos, mas também à capacidade do Estado de manter a lei e a ordem diante de desafios não apenas militares, mas também econômicos e ambientais”, considera.

Perspectiva histórica

Ele contextualiza que, com o fim da Guerra Fria, a segurança pública passou a receber dos Estados Unidos abordagem do ponto de vista da ordem militar enquanto da Europa predominou o tratamento sob a ótica da segurança judicial e policial no combate ao crime organizado transnacional.

O tema integra a agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), da União Europeia (UE) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Passou-se a compreender que a ameaça representada por esse fenômeno coloca em risco os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tornando necessária a cooperação internacional e transcendendo a discussão acerca de seu conceito”, analisa.

Segundo ele, o fenômeno causa “níveis mais elevados de violência nas sociedades locais e produz consequências climáticas perniciosas, com custos significativos para o Estado e para a comunidade internacional, despertando, assim, preocupação também nos planos regional e global”.

Drones na Amazônia

Para o autor, neste contexto, o meio ambiente não pode ter sua proteção atribuída exclusivamente à competência do Poder Executivo local, demandando integração com diversas instituições e instâncias governamentais, inclusive estrangeiras, sob a coordenação da União.

O magistrado menciona, no texto, estratégias compartilhadas, tais quais a utilização de drones para identificação de infrações graves na Amazônia. “A exploração ilegal de minérios e madeira na Amazônia, por exemplo, deve ser interrompida em suas fases iniciais, sob pena da consumação de danos ambientais irreversíveis, de grande magnitude e repercussão mundial”, relata.

O tráfico de resíduos é outro crime com citações destacadas no artigo, no qual o autor dispõe também sobre os princípios e os instrumentos de proteção do meio ambiente sustentável.

A e-Revista CNJ pode ser acessada pelo portal do Conselho Nacional de Justiça. Em um universo de 50 artigos analisados por pareceristas, 18 foram selecionados para integrar a nova edição. Dentre eles, há cinco artigos sobre violência contra a mulher, sete sobre crime organizado e seis sobre infância e juventude.

Texto: Mariana Mainenti Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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