Superendividamento: Comitê Gestor da Conciliação participa de primeira reunião de fórum da Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou presença no 1º Fórum Nacional do Superendividamento (Fonasuper), realizado na quarta-feira (16/9), no Tribunal de…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Superendividamento: Comitê Gestor da Conciliação participa de primeira reunião de fórum da Justiça. CNJ Notícias, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/superendividamento-comite-gestor-da-conciliacao-participa-de-primeira-reuniao-de-forum-da-justica/. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-superendividamento-comite-gestor-da-conciliacao-participa-de-primeira-reuniao-de.
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}O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou presença no 1º Fórum Nacional do Superendividamento (Fonasuper), realizado na quarta-feira (16/9), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). O evento reuniu magistrados e autoridades para o nivelamento de conhecimentos, a troca de boas práticas e a discussão sobre uma visão humanizada sobre as questões financeiras de famílias e a repactuação de suas dívidas.
A presidente do Comitê Gestor da Conciliação e conselheira do CNJ, Andréa Esmeraldo, participou do painel de abertura e falou sobre o importante passo que a criação do Fonasuper representa para o Poder Judiciário.
“É preciso ter uma escuta empática por parte dos responsáveis pela implementação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do superendividamento. Portanto, os operadores do sistema de justiça, magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da defensoria, precisam atuar em rede, de forma colaborativa, diante da complexidade desse problema”, destacou a conselheira.
De acordo com a conselheira, o superendividamento não se resume à existência de dívidas. “Ele se caracteriza por uma situação de incapacidade manifesta de pagamento sem o comprometimento do mínimo existencial. Essa diferença é essencial porque o superendividamento é uma situação excepcional e, por isso, possui um regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei n. 14.181/2021”.
O Fórum Nacional do Superendividamento (Fonasuper) foi criado em junho deste ano para reunir juízes e especialistas que possam contribuir para fortalecer a aplicação da Lei do Superendividamento, garantindo dignidade humana, educação financeira e reinserção do consumidor na vida econômica.
Nesse contexto, os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), instituídos pela Resolução CNJ n. 125/2010, tornam-se ferramentas estratégicas na linha de frente desse atendimento, segundo a conselheira do CNJ.
“Os Nupemecs e Cejuscs são fundamentais nos tribunais, pois a conciliação é a forma mais eficaz, adequada e sustentável para resolver esse problema. Os Cejuscs têm o componente da cidadania, que promove a articulação e a prevenção. E o superendividamento está inserido nisso. Esses espaços vão além da solução de conflitos: são pontos de orientação e prevenção”, afirmou Andréa Esmeraldo.
Na quinta-feira (17/9), a agenda incluiu discussões sobre a construção de planos de pagamento consensuais, os efeitos da sentença do plano compulsório e ferramentas de inovação, linguagem simples e tecnologia. Ocorreram ainda oficinas sobre assuntos como formação especializada e construção do plano de pagamento consensual.
Os encontros continuam nesta sexta-feira (18/9) quando haverá votação dos enunciados e serão discutidos aspectos da Lei n. 14.181/21 no âmbito institucional.
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJRS
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