Tribunais apresentam sugestões de alterações das Metas Nacionais para 2027
As propostas de atualização das Metas Nacionais para o ano de 2027 foram apresentadas por todos os segmentos da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais apresentam sugestões de alterações das Metas Nacionais para 2027. CNJ Notícias, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tribunais-apresentam-sugestoes-de-alteracoes-das-metas-nacionais-para-2027/. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-tribunais-apresentam-sugestoes-de-alteracoes-das-metas-nacionais-para-2027.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 25). Tribunais apresentam sugestões de alterações das Metas Nacionais para 2027. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/tribunais-apresentam-sugestoes-de-alteracoes-das-metas-nacionais-para-2027/
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}As propostas de atualização das Metas Nacionais para o ano de 2027 foram apresentadas por todos os segmentos da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao final da 2º Reunião Preparatória do 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Desenvolvidas de forma colaborativa, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Metas Nacionais reúnem as prioridades dos tribunais para o próximo ano.
O secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Paulo Marcos de Farias, destacou que as Metas são um instrumento de integração entre os tribunais. “Ao debatermos as Metas, estamos refletindo sobre desafios concretos, como entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, transparente, sustentável e alinhada à expectativa da sociedade”, disse. As diretrizes analisadas também servirão para impulsionar a nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que compreende o período de 2027-2032 .
As Metas 1 e 2, de acordo com a Resolução CNJ n. 692/2026 , são de monitoramento contínuo e serão acompanhadas durante toda a Estratégia Nacional 2027-2032. A Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho enviaram ao CNJ sugestão de relativização da taxa de congestionamento indicada na Resolução da Meta 1. Na Justiça Estadual, foi proposto o aumento da cláusula de barreira do segmento na Meta 1, alterando a taxa de congestionamento de 40% para 52%. E, na Justiça do Trabalho, de 35% para 40%.
Já na Meta 2, o CNJ já havia reduzido de 15 para 10 anoS o corte temporal da diretriz. Com isso, a Justiça Federal afirma que o passivo de 2.584 processos foi para 39.844 processos na meta. Por isso, o segmento propôs a exclusão das faixas de cumprimento de 85% para o 1º e 2º graus; e de 100% para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. A medida visa simplificar a apuração, uniformizar os critérios de cumprimento e concentrar os esforços no efetivo julgamento do acervo abrangido pela Meta 2. Quanto à conciliação, prevista na Meta 3, a Justiça Estadual propôs a alteração do percentual mínimo de 1 ponto percentual para 0,5 ponto percentual de acréscimo dos acordos.
Na Meta 4, que trata dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, a Justiça Eleitoral apresentou uma proposta de alteração, tendo em vista a realização das eleições em 2026. Para o período, a proposta é julgar 80% dos processos referentes às eleições de 2024 e 50% dos processos referentes às eleições de 2026, distribuídos até 31 de dezembro do ano anterior, que possam importar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade. Esses percentuais são o resultado da análise do resultado da Meta 4 no ano de 2023 (ano posterior a uma eleição geral) e de propostas recebidas em audiências e consultas públicas do Comitê Gestor do segmento eleitoral.
Para a exigência de redução da taxa de congestionamento prevista na Meta Nacional 5, a Justiça Federal propôs a alteração da metodologia, substituindo-se a taxa de congestionamento líquida como indicador principal pela relação entre processos baixados e distribuídos no ano, com exclusão das execuções fiscais. Assim, seria utilizado o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que é um indicador já utilizado e com série histórica disponível.
Os percentuais de cumprimento das Metas 6, 7 e 8 – julgamento de ações ambientais; de processos relacionados aos indígenas e quilombolas; e processos relacionados ao feminicídio e violência doméstica contra mulheres – não receberam propostas de ajustes pelos segmentos que atendem essas diretrizes.
Já para a Meta 9, que estimula a inovação, a Justiça Estadual propôs alterar a quantidade de projetos exigidos anualmente e possibilitar que as parcerias sejam feitas tanto com instituições públicas quanto privadas. Já a Justiça Militar, por exemplo, sugeriu que o segmento possa pontuar quando, ao invés de apresentar novos projetos, continue e aprimore os projetos que o segmento já tem em curso.
Além das alterações de percentual, a Justiça Federal propôs a instituição de uma nova meta: a Meta 11, que seria específica para o tratamento qualitativo dos processos estruturais. A ideia é assegurar, até 31/12/2027, tratamento adequado, transparente e planejado aos processos estruturais da Justiça Federal, com o acompanhamento da implementação de mecanismos de governança, identificação, publicidade, planejamento, monitoramento e participação. Dessa forma, o processo estrutural passa a ser avaliado pelo tratamento que recebe, e não pela velocidade com que é extinto.
Todas as propostas ainda serão analisadas pelo CNJ e devem passar por consulta pública. A aprovação final das Metas Nacionais ocorre durante o Encontro Nacional, que acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, em Fortaleza (CE).
Reveja a apresentação das propostas de Metas Nacionais na 2ª Reunião Preparatória do 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário
Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
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