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TRT-CE define rodízio da coleta seletiva entre associações de catadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) definiu, em sessão pública realizada nesta quinta-feira (3/9), a ordem de rodízio das associações e coo…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. TRT-CE define rodízio da coleta seletiva entre associações de catadores. CNJ Notícias, Brasília, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/trt-ce-define-rodizio-da-coleta-seletiva-entre-associacoes-de-catadores/. Acesso em: 16 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-trt-ce-define-rodizio-da-coleta-seletiva-entre-associacoes-de-catadores.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 16). TRT-CE define rodízio da coleta seletiva entre associações de catadores. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/trt-ce-define-rodizio-da-coleta-seletiva-entre-associacoes-de-catadores/
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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) definiu, em sessão pública realizada nesta quinta-feira (3/9), a ordem de rodízio das associações e cooperativas de catadores credenciadas para a prestação de serviços de coleta seletiva. Cada entidade ficará responsável pelo serviço por quatro meses, na sede do Tribunal e no Fórum Autran Nunes, com remuneração pelo trabalho realizado.

A ordem foi definida por sorteio e ficou estabelecida da seguinte forma:

Rede dos Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará (Rede); Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virginia; Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan); Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu (Socrelp).

Os contratos com as entidades foram assinados em 24 de agosto. A iniciativa está alinhada à Recomendação CNJ nº 169/2026 , que incentiva os tribunais a remunerarem de forma justa as cooperativas e associações pelo trabalho de coleta, contribuindo para a dignidade e a valorização dos trabalhadores.

Anteriormente, as entidades recebiam do Tribunal os materiais destinados à reciclagem, sem remuneração específica pelo serviço de coleta. Com os novos contratos, a atividade passa a ser reconhecida também como prestação de serviço remunerada.

A representante da Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virginia, Musamara Mendes Pereira, destacou que a remuneração poderá contribuir tanto para a valorização do trabalho dos catadores quanto para a manutenção das atividades da associação. “Falta as pessoas entenderem que realmente o que a gente coleta não é lixo, é um material reciclável, e que o valor é muito baixo em relação ao que se comercializa no comércio. Então, os custos são muito altos. Mas mesmo assim a gente sobrevive dessas coletas. Agora, recebendo essa contribuição pelo serviço prestado, vai ajudar muito as associações a manter os custos”, explicou.

Durante a sessão, também foram discutidas novas possibilidades de parceria entre o Tribunal e as entidades, incluindo campanhas de arrecadação entre servidores. Uma das propostas é a coleta de óleo de cozinha, seguindo o modelo da campanha de arrecadação de garrafas PET já realizada pelo TRT-CE.

A expectativa é que as iniciativas sejam ampliadas para as varas do Trabalho da capital e do interior.

A ação reforça a parceria entre a Justiça do Trabalho e as associações e cooperativas de catadores credenciadas, com foco na inclusão socioeconômica dos trabalhadores e no fortalecimento da economia circular no Ceará.

Participantes

Participaram da sessão a diretora-geral, Neiara São Thiago Cysne Frota; a assessora de Governança de Contratações, Obras e Sustentabilidade, Deven Moura Miller; a diretora da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (Dsain), Paula Lima Simas de Oliveira; a servidora aposentada e voluntária no Apoio aos Catadores(as), Silvana Dias; a diretora da Secretaria Administrativa, Eveline Fernandesa; e representantes das associações credenciadas.

Fonte: TRT-CE

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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