Cartilha da Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta eleitores sobre desinformação e uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
Documento destaca os riscos das fake news, explica as regras para o uso de IA nas campanhas eleitorais e reforça o papel da Ouvidoria Nacional do Ministério…
Citação acadêmica
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cartilha da Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta eleitores sobre desinformação e uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. JurisTube — Notícias Jurídicas, Salvador, 20 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19685-cartilha-da-ouvidoria-nacional-do-ministerio-publico-orienta-eleitores-sobre-desinformacao-e-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes-de-2026. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnmp-cartilha-da-ouvidoria-nacional-do-ministerio-publico-orienta-eleitores-sobre-des.
Conselho Nacional do Ministério Público. (2026, August 20). Cartilha da Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta eleitores sobre desinformação e uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. *JurisTube — Notícias Jurídicas*. https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19685-cartilha-da-ouvidoria-nacional-do-ministerio-publico-orienta-eleitores-sobre-desinformacao-e-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes-de-2026
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}Documento destaca os riscos das fake news, explica as regras para o uso de IA nas campanhas eleitorais e reforça o papel da Ouvidoria Nacional do Ministério Público como canal de orientação e recebimento de manifestações
É permitido divulgar um vídeo manipulado por inteligência artificial durante a campanha? E compartilhar uma informação sem verificar a origem? Para esclarecer essas e outras questões, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Cartilha de Combate à Desinformação Eleitoral na Era da Inteligência Artificial . O documento foi lançado nesta quarta-feira, 19 de agosto, durante o evento "Combate à desinformação eleitoral: orientações da Ouvidoria Nacional do Ministério Público".
A publicação, organizada pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público, tem caráter educativo e preventivo e busca orientar cidadãos, instituições e plataformas digitais sobre os principais mecanismos de desinformação eleitoral, os limites estabelecidos pela legislação brasileira e as formas de denunciar conteúdos ilícitos.
Nas eleições de 2026, o sistema Ouvidoria Cidadã, da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, será um importante canal de escuta, orientação e encaminhamento de manifestações relacionadas às fake news eleitorais. Disponível no portal do CNMP, o sistema permitirá que cidadãos relatem situações envolvendo desinformação e recebam as orientações adequadas para cada caso.
Com 11 páginas, a publicação está organizada em nove tópicos: O que é desinformação eleitoral?; Principais formas de desinformação; O que é proibido durante a campanha; Inteligência Artificial; Deepfakes e eleições: o que o eleitor precisa saber; O que é permitido; Responsabilidade digital; O papel das Ouvidorias; e Como denunciar.
Acesse o conteúdo.
Saiba mais sobre a cartilha.
Na apresentação, a cartilha explica que a democracia brasileira é construída com base no voto livre, consciente e informado e que, diante da intensa circulação de informações na internet e nas redes sociais, tornou-se essencial combater práticas de desinformação capazes de influenciar indevidamente a vontade popular e comprometer a legitimidade das eleições.
Segundo o documento, disseminação de fake news, conteúdos manipulados, deepfakes e campanhas coordenadas de desinformação representam um risco concreto à estabilidade democrática, à credibilidade das instituições públicas e à liberdade de escolha do eleitor. Por isso, a publicação busca esclarecer conceitos, apresentar os principais mecanismos utilizados para manipular informações e orientar a população sobre como agir diante desse tipo de conteúdo. De acordo com o documento, a desinformação eleitoral vai além das fake news. O conceito engloba a divulgação intencional ou a disseminação em massa de conteúdos falsos, manipulados, enganosos ou gravemente descontextualizados capazes de influenciar a percepção do eleitorado e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. Também fazem parte desse fenômeno práticas como o uso de deepfakes, perfis falsos, disparos irregulares em massa de mensagens e manipulação de vídeos e imagens quando empregados para induzir o eleitor ao erro. Outro destaque da publicação é a apresentação das regras da legislação eleitoral sobre propaganda na internet e o uso da inteligência artificial nas campanhas. Com base na Lei nº 9.504/1997 e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, a cartilha esclarece que são proibidos a divulgação e o compartilhamento de informações sabidamente falsas, bem como o uso de deepfakes ou de outras tecnologias destinadas à manipulação de voz, imagem ou vídeo para enganar eleitores.
Também são proibidas a produção de conteúdos que desacreditem, sem fundamento, a integridade do sistema eletrônico de votação, o impulsionamento irregular de propaganda eleitoral, a divulgação de conteúdos antidemocráticos ou discriminatórios e a utilização de ferramentas de inteligência artificial sem a devida identificação da manipulação realizada. Para reduzir o risco de manipulação do eleitorado, a Justiça Eleitoral passou a exigir que toda propaganda eleitoral produzida ou alterada por inteligência artificial informe, de forma clara e visível, a utilização dessa tecnologia. Essa identificação deve constar em áudios, vídeos, fotografias, imagens e materiais impressos que utilizem conteúdo sintético, garantindo transparência ao eleitor e contribuindo para a integridade do processo democrático.
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