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Corregedoria Nacional determina afastamento cautelar de membro do Ministério Público Militar

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou, nesta sexta-feira, 10 de julho, no âmbito de sindicância que tramita no órgão, o afastamento cautel…

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Corregedoria Nacional determina afastamento cautelar de membro do Ministério Público Militar. JurisTube — Notícias Jurídicas, Salvador, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19616-corregedoria-nacional-determina-afastamento-cautelar-de-membro-do-ministerio-publico-militar. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnmp-corregedoria-nacional-determina-afastamento-cautelar-de-membro-do-ministerio-pub.
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A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou, nesta sexta-feira, 10 de julho, no âmbito de sindicância que tramita no órgão, o afastamento cautelar de um membro do Ministério Público Militar de suas funções pelo prazo de 120 dias, além da imposição de medidas cautelares destinadas a preservar a regular instrução do procedimento.

A decisão foi proferida diante da existência de indícios, em tese, da prática de infrações disciplinares relacionadas a suposto assédio sexual praticado em contexto decorrente da relação funcional, seguido de assédio moral retaliatório contra servidora subordinada.

Além do afastamento cautelar, foi determinada a proibição de ingresso do membro na unidade ministerial e de manutenção de contato com a vítima, testemunhas e servidores relacionados aos fatos investigados, com o objetivo de resguardar a instrução processual e preservar a credibilidade e a imagem institucional do Ministério Público Militar.

Embora produzam efeitos imediatos, as medidas cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do Regimento Interno da instituição. As medidas possuem natureza estritamente cautelar e não representam antecipação de juízo quanto à responsabilidade disciplinar do investigado. A apuração dos fatos terá prosseguimento no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional do Ministério Público
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