Plenário do CNMP aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do plenário virtual finalizado nesta segunda, 3 de agosto
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Plenário do CNMP aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027. JurisTube — Notícias Jurídicas, Salvador, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19653-plenario-do-cnmp-aprova-proposta-orcamentaria-para-o-exercicio-financeiro-de-2027. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnmp-plenario-do-cnmp-aprova-proposta-orcamentaria-para-o-exercicio-financeiro-de-202.
Conselho Nacional do Ministério Público. (2026, August 6). Plenário do CNMP aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027. *JurisTube — Notícias Jurídicas*. https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19653-plenario-do-cnmp-aprova-proposta-orcamentaria-para-o-exercicio-financeiro-de-2027
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}A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do plenário virtual finalizado nesta segunda, 3 de agosto
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, o anteprojeto de lei que dispõe sobre a proposta orçamentária da instituição para o exercício financeiro de 2027, consolidada em aproximadamente 142,9 milhões de reais. A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2026, realizada entre os dias 30 de julho e 3 de agosto.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Márcio Barra Lima. Em seu voto, Lima ressaltou que a peça orçamentária foi estruturada em observância à Constituição Federal e às normas de finanças públicas.
“A correta fundamentação técnica da proposta demonstra total convergência com o Plano Plurianual (PPA 2024-2027), instituído pela Lei nº 14.802/2024, e com os referenciais monetários e diretrizes contidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (PLDO 2027). O planejamento respeita os limites fixados pelo Regime Fiscal Sustentável, conforme a Lei Complementar nº 200/2023”, afirmou.
Quanto à distribuição dos recursos, a proposta prioriza o atendimento das despesas primárias obrigatórias (custeio de pessoal, encargos e benefícios fundamentais), além de destinar fundos às despesas discricionárias, que garantem a continuidade de serviços essenciais e o fomento a iniciativas estratégicas.
O anteprojeto de lei aprovado seguirá para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Poder Executivo.
Processo: 1.00847/2026-03 (anteprojeto de lei).
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
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