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Resolução publicada revoga exigência de identificação para acesso a dados remuneratórios

Norma foi publicada nesta terça-feira, 15 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução publicada revoga exigência de identificação para acesso a dados remuneratórios. JurisTube — Notícias Jurídicas, Salvador, 15 set. 2026. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19751-resolucao-publicada-revoga-exigencia-de-identificacao-para-acesso-a-dados-remuneratorios. Acesso em: 16 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnmp-resolucao-publicada-revoga-exigencia-de-identificacao-para-acesso-a-dados-remune.
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Conselho Nacional do Ministério Público. (2026, September 15). Resolução publicada revoga exigência de identificação para acesso a dados remuneratórios. *JurisTube — Notícias Jurídicas*. https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19751-resolucao-publicada-revoga-exigencia-de-identificacao-para-acesso-a-dados-remuneratorios
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Norma foi publicada nesta terça-feira, 15 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta terça-feira, 15 de setembro,  em seu Diário Eletrônico, a Resolução nº 338/2026 , que revoga a exigência de identificação prévia do interessado para o acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público.

A norma foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin, e aprovada pelo Plenário do órgão durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026.

A resolução revoga o § 4º do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012 , que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. O dispositivo foi incluído pela Resolução CNMP nº 281/2023 , que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MP. A regra revogada estabelecia que a disponibilização de dados remuneratórios de membros e servidores seria apenas mediante a prévia identificação de quem solicitasse a informação. De acordo com a Resolução nº 338/2026 , a exigência de identificação prévia ofende os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, além de impor obstáculos ao controle social e à liberdade de imprensa quanto à regularidade dos gastos públicos. A resolução também menciona o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e a edição da Resolução CNMP nº 334/2026 . A norma instituiu a obrigatoriedade da adoção de taxonomia das rubricas de pagamento e da emissão de contracheque único nos ramos e unidades do Ministério Público.

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