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Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara

Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade r…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara. Agência Senado, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/acessibilidade-obrigatoria-em-ambulancias-vai-a-camara. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-acessibilidade-obrigatoria-em-ambulancias-vai-a-camara.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 1). Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/acessibilidade-obrigatoria-em-ambulancias-vai-a-camara
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Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado. O PL 5.559/2023, do senador Carlos Viana (PSD-MG), altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O texto determina que veículos de transporte coletivo e de saúde cumpram os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas. Relatora do projeto na CAS, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a falta de padrões específicos para veículos de transporte de saúde pode criar barreiras para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Ela também relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou o projeto em 2025. — A inexistência de adaptações pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde — afirmou.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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