Acordo Internacional do Café segue para promulgação
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Int…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Acordo Internacional do Café segue para promulgação. Agência Senado, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/acordo-internacional-do-cafe-segue-para-promulgacao. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-acordo-internacional-do-cafe-segue-para-promulgacao.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 3). Acordo Internacional do Café segue para promulgação. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/acordo-internacional-do-cafe-segue-para-promulgacao
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}O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral. Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo. O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação. Novas regras O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação. Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes. O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo. O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho. Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
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