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Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 mil…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação. Agência Senado, Brasília, 2 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/acordo-sobre-divida-da-republica-do-congo-com-o-brasil-vai-a-promulgacao. Acesso em: 2 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-acordo-sobre-divida-da-republica-do-congo-com-o-brasil-vai-a-promulgacao.
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 milhões, em alinhamento com diretrizes do Clube de Paris. O acordo decorre do pedido feito pelo país africano em 2020 para aliviar impactos econômicos e fiscais causados pela pandemia de Covid-19. De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2025 recebeu relatório favorável do ex-senador Fernando Farias e será encaminhado à promulgação. A dívida original remonta a financiamentos à exportação ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, reestruturados em 2014. As condições do acordo de reestruturação incluem taxa de juros de 2,875% ao ano, além de juros anuais de 1,0%, capitalizados semestralmente, sem desconto ou perdão de valor principal. Em decorrência das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, diversos países solicitaram, a partir de uma atuação coordenada multilateralmente, a suspensão do pagamento de suas dívidas. No caso da República do Congo, o pedido de suspensão foi apresentado ao Brasil em 8 de maio de 2020. Clube de Paris O Clube de Paris é um grupo informal de 22 países credores, entre eles o Brasil, que se reúne periodicamente para negociar a reestruturação ou renegociação de dívidas soberanas devidas por países em dificuldades financeiras. Ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, o acordo não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento, com aplicação de juros compensatórios correspondentes, preservando o valor líquido dos débitos originais.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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