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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para aces…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP. Agência Senado, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/11/aposentadoria-no-exterior-comissao-aprova-nova-regra-para-paises-da-cplp. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aposentadoria-no-exterior-comissao-aprova-nova-regra-para-paises-da-cplp.
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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.  Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.  O que prevê a Convenção:

Benefícios cobertos:

Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte.

O que fica de fora:

Cuidados de saúde; Assistência social; Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.

Quem tem direito:

Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes; Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.

Garantias:

Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos; Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.

Soma de tempos e cálculo do pagamento:

Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido; Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei; Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.

Aplicação  Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:

Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).  Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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