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Aprovado acordo para troca de informações penais entre Brasil e Índia

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais.

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Aprovado acordo para troca de informações penais entre Brasil e Índia. Agência Senado, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/aprovado-acordo-para-troca-de-informacoes-penais-entre-brasil-e-india. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aprovado-acordo-para-troca-de-informacoes-penais-entre-brasil-e-india.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 2). Aprovado acordo para troca de informações penais entre Brasil e Índia. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/aprovado-acordo-para-troca-de-informacoes-penais-entre-brasil-e-india
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O projeto que ratifica o acordo, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, será promulgado. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, foi relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG). De acordo com o texto,  ambos os países poderão trocar provas e informações, fazer buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos. As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. O texto prevê investigações conjuntas, com equipes integradas por representantes dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta. Exceções A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção. O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.   O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro. Veja aqui o acordo completo.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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