Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil
Cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a Pesquisa Nacional p…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil. Agência Senado, Brasília, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/09/audiencia-na-cdh-aponta-novos-desafios-para-erradicar-trabalho-infantil. Acesso em: 10 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audiencia-na-cdh-aponta-novos-desafios-para-erradicar-trabalho-infantil.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 9). Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/09/audiencia-na-cdh-aponta-novos-desafios-para-erradicar-trabalho-infantil
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}Cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. Essa realidade, que afeta o equivalente a 4,3% da população dessa faixa etária, deu o tom da audiência pública desta quinta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate reuniu representantes do poder público e de organizações para discutir formas de prevenção e erradicação desse tipo de violação de direitos. Além das atividades que historicamente exploram mão de obra de crianças e adolescentes (como o cuidado de crianças, construção, agricultura, mecânica e comércio ambulante), os especialistas e gestores públicos apontaram novos desafios para combater o problema. Entre eles, o trabalho infantil no ambiente digital — ainda pouco regulado, segundo debatedores. Prevenção, fiscalização e proteção Autora do pedido que propôs o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que, embora os indicadores tenham melhorado nos últimos anos, o país ainda precisa fortalecer ações de prevenção, fiscalização e proteção. — O trabalho infantil constitui uma grave violação de direitos humanos. Compromete o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, prejudica a educação, perpetua a pobreza e amplia desigualdades. Apesar da redução em relação aos anos anteriores, os números ainda são preocupantes — ponderou. O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, destacou que o país registrou redução de cerca de 24% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, passando de 2,1 milhões em 2016 para 1,6 milhão em 2024, o menor patamar da série histórica. Meirelles também ressaltou o lançamento do novo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com vigência até 2035. — Hoje temos ações pactuadas, com metas, indicadores e prazos. É um plano construído de forma participativa, que orienta as políticas públicas para os próximos dez anos — afirmou. Um dos desafios é reduzir desigualdades, como a racial. Dois em cada três crianças e adolescentes em trabalho infantil (66%) são negros, mostram os dados do IBGE. Ambiente digital Além das formas tradicionais de exploração, os participantes chamaram a atenção para o crescimento do trabalho infantil no ambiente digital. Representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Taciela Carvalho advertiu que crianças passaram a gerar receita com a própria imagem em redes sociais e plataformas digitais, sem que exista regulamentação específica para essa atividade. — No passado, o trabalho infantil era visível. Hoje ele acontece dentro de casa, diante de uma câmera, e muitas vezes é confundido com brincadeira ou entretenimento. Regular o trabalho infantil digital não significa limitar a inovação, mas impedir que ela produza retrocessos civilizatórios — disse. Influenciadores digitais mirins, jovens criadores de conteúdo e jogadores de esportes eletrônicos (e-sports) também estão expostos a riscos, ressaltaram os participantes. O Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Entre os possíveis impactos sobre educação, descanso e convivência familiar, estão:
exposição excessiva da imagem e da rotina; assédio e violência no ambiente virtual; exploração econômica e monetização indevida; pressão por desempenho e engajamento; ausência de limites de jornada.
Proteção integrada Representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Educação e do Ministério Público do Trabalho defenderam a atuação conjunta das políticas públicas para enfrentar o trabalho infantil. Segundo eles, o problema está associado a fatores como pobreza, evasão escolar, desigualdades e vulnerabilidades sociais, exigindo ações articuladas entre educação, assistência social, saúde, fiscalização e garantia de direitos. Para o auditor fiscal do Trabalho Roberto Padilha, a erradicação do trabalho infantil depende da integração dessas políticas. — Apenas o conjunto de políticas públicas, atuando de maneira coordenada e articulada, conseguirá enfrentar o trabalho infantil. Não existe uma solução isolada para um problema tão complexo — afirmou. O que diz legislação Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e o desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças, além de interferir na sua escolarização. Nessa definição são considerados fatores como como faixa etária; tipo de atividade desenvolvida; número de horas trabalhadas; frequência à escola; trabalho infantil tido como perigoso; e atividades econômicas desenvolvidas em situação de informalidade. No Brasil, a lei determina:
até 13 anos: proibida qualquer forma de trabalho; 14 e 15 anos: permitido o trabalho apenas na condição de aprendiz; 16 e 17 anos: permitido o trabalho apenas com carteira assinada; são proibidas atividades insalubres, perigosas e em horário noturno.
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