Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias
As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias. Agência Senado, Brasília, 28 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/08/coligacoes-nao-valem-para-deputados-mas-valem-para-eleicoes-majoritarias. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audio-coligacoes-nao-valem-para-deputados-mas-valem-para-eleicoes-majoritarias.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 28). Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/08/coligacoes-nao-valem-para-deputados-mas-valem-para-eleicoes-majoritarias
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}As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais). Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador. Ouça o áudio.
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