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Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem votar no segundo turno, dia 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo. Agência Senado, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/10/eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo. Acesso em: 6 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audio-eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo.
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Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem votar no segundo turno, dia 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado. A ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro, pelo e-Título, autoatendimento eleitoral (no site do TSE) ou cartório eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. No segundo, estão em disputa apenas os cargos de presidente e, dependendo do estado, de governador.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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