Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem votar no segundo turno, dia 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo. Agência Senado, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/10/eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo. Acesso em: 6 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audio-eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, October 6). Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/10/eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo
@misc{senado-udio-eleitor-que-faltou-no-primeiro-turn-2026,
author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
title = {Áudio: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo},
howpublished = {Agência Senado},
year = {2026},
url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/10/eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo},
urldate = {2026-10-06},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audio-eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo}
}Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem votar no segundo turno, dia 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado. A ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro, pelo e-Título, autoatendimento eleitoral (no site do TSE) ou cartório eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. No segundo, estão em disputa apenas os cargos de presidente e, dependendo do estado, de governador.
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.