Áudio: Faltas disciplinares em cartórios passam a prescrever em 5 anos
Notários e registradores, que são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, agora têm prazo de cinco anos para responder por faltas disciplinares…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Áudio: Faltas disciplinares em cartórios passam a prescrever em 5 anos. Agência Senado, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/09/faltas-disciplinares-em-cartorios-passam-a-prescrever-em-5-anos. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-audio-faltas-disciplinares-em-cartorios-passam-a-prescrever-em-5-anos.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 23). Áudio: Faltas disciplinares em cartórios passam a prescrever em 5 anos. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/09/faltas-disciplinares-em-cartorios-passam-a-prescrever-em-5-anos
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}Notários e registradores, que são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, agora têm prazo de cinco anos para responder por faltas disciplinares em todo o Brasil. É o que determina a Lei 15.509/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). Antes, cada estado, além do DF, determinava um prazo diferente. A nova norma é derivada de um projeto (PL 3.453/2024) aprovado no Plenário do Senado em 1º de setembro com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
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