CAE aprova Fator Amazônico para ampliar recursos da educação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Fator Amazônico, mecanismo destinado a elevar os repasses federais…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CAE aprova Fator Amazônico para ampliar recursos da educação. Agência Senado, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/cma-aprova-fator-amazonico-para-ampliar-recursos-da-educacao. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cae-aprova-fator-amazonico-para-ampliar-recursos-da-educacao.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 1). CAE aprova Fator Amazônico para ampliar recursos da educação. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/cma-aprova-fator-amazonico-para-ampliar-recursos-da-educacao
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}A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Fator Amazônico, mecanismo destinado a elevar os repasses federais para a educação básica na Amazônia Legal de acordo com características e custos locais. A medida deve beneficiar escolas públicas em áreas isoladas, onde despesas com transporte e alimentação escolar, manutenção e infraestrutura podem ser maiores. O PL 3.760/2026, do senador Camilo Santana (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para análise da Comissão de Educação (CE), em caráter terminativo. O fator deverá considerar aspectos geográficos, territoriais, ambientais, populacionais, socioeconômicos e logísticos. A Amazônia Legal compreende os sete estados da Região Norte, além de parte do Mato Grosso e do Maranhão. Mais recursos O Fator Amazônico será aplicado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a programas federais de alimentação e transporte escolar, transferência direta de recursos às escolas, manutenção da educação infantil, infraestrutura escolar e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR). O mecanismo também deverá ser considerado em novos programas federais que transfiram recursos para escolas ou redes públicas de ensino. Durante a discussão da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) questionou qual será o índice adotado e quais poderão ser os efeitos da medida sobre a distribuição dos recursos entre os estados. — Tudo que for a mais para o estado do Amazonas, que será muito merecido, irá a menos para as outras unidades da Federação, o bolo é um só. Existe alguma ideia de quanto será esse fator e quando ele será estabelecido? — indagou. Braga afirmou que o mecanismo não retirará recursos destinados às demais regiões e permitirá adequar o financiamento às particularidades da Amazônia Legal. — Isso obviamente não tirará recurso de outras regiões, isso adicionará recursos na rubrica de transporte escolar e merenda escolar. Não é apenas o estado do Amazonas, é toda a região Amazônica — declarou. Custos regionais Segundo a justificativa do projeto, a baixa densidade populacional e a dispersão territorial exigem a manutenção de escolas para atender comunidades separadas por grandes distâncias. Muitas unidades têm poucos estudantes e recebem menos recursos quando o financiamento considera principalmente o número de matrículas, apesar dos custos fixos elevados. O relatório também aponta gastos maiores com transporte em razão das longas distâncias, além de despesas com internet por satélite e energia em localidades afastadas. O Fator Amazônico poderá variar entre estados, municípios ou grupos de entes da região, desde que haja fundamentação técnica. A definição do fator caberá aos órgãos responsáveis por cada programa educacional. As despesas decorrentes da aplicação da futura lei ficarão condicionadas à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.
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