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CAE autoriza empréstimo de US$ 67 milhões para projetos de energia renovável

Projetos para ampliar o uso de energias renováveis no Nordeste, no norte de Minas Gerais e no estado do Espírito Santo poderão receber US$ 67 milhões em fina…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CAE autoriza empréstimo de US$ 67 milhões para projetos de energia renovável. Agência Senado, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/11/cae-autoriza-emprestimo-de-us-67-milhoes-para-projetos-de-energia-renovavel. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cae-autoriza-emprestimo-de-us-67-milhoes-para-projetos-de-energia-renovavel.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 11). CAE autoriza empréstimo de US$ 67 milhões para projetos de energia renovável. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/11/cae-autoriza-emprestimo-de-us-67-milhoes-para-projetos-de-energia-renovavel
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Projetos para ampliar o uso de energias renováveis no Nordeste, no norte de Minas Gerais e no estado do Espírito Santo poderão receber US$ 67 milhões em financiamento externo. A operação será contratada pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com garantia da União, e terá recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Climate Investments Fund (CIF). A autorização está prevista na Mensagem (MSF) 5/2026, aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), segue para o Plenário em regime de urgência. O dinheiro será destinado ao Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste. O objetivo é facilitar a entrada de fontes renováveis, como as de produção variável, no Sistema Interligado Nacional (SIN), além de melhorar a eficiência e a qualidade do fornecimento de energia. Para isso, estão previstos projetos de geração de energia renovável e de modernização dos sistemas de transmissão e distribuição. Segundo a documentação, a iniciativa também contribuirá para a redução das emissões de carbono e para o desenvolvimento sustentável. Até US$ 33,5 milhões virão do BID e outros US$ 33,5 milhões, do CIF. Não haverá contrapartida financeira do BNB. Os recursos poderão ser liberados ao longo de quatro anos. O cronograma apresentado prevê desembolsos totais de US$ 6,7 milhões em 2026, US$ 20,1 milhões em 2027, US$ 26,8 milhões em 2028 e US$ 13,4 milhões em 2030. Juros e pagamento Os dois empréstimos têm carência de 96 meses, ou oito anos, e prazo de amortização de 20 anos, com pagamentos semestrais. As condições dos juros, porém, são diferentes. Nos US$ 33,5 milhões do BID, os juros serão calculados pela taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate) — referência para empréstimos em dólar — acrescida da margem aplicada pelo banco. Também poderá haver uma comissão de até 0,75% ao ano sobre o valor ainda não liberado.  Já o empréstimo de US$ 33,5 milhões do CIF terá juros fixos de 1,33% ao ano, cobrados a partir de cada desembolso. Em análise atualizada em janeiro de 2026, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estimou custo de 5,59% ao ano para a operação com o BID e de 1,33% ao ano para a operação com o CIF. Para efeito de comparação, uma captação do Tesouro no mercado internacional com prazos equivalentes teria custos estimados em 7,05% e 7,33% ao ano, respectivamente. Por isso, a STN considerou aceitáveis os custos das duas operações. A União será responsável por garantir os empréstimos caso o BNB não cumpra os pagamentos. Em contrapartida, o banco oferecerá à União títulos públicos federais equivalentes a 120% do valor de cada empréstimo, ou até US$ 40,2 milhões por operação. A MSF 5/2026 informa ainda que o BNB recebeu classificação A de capacidade de pagamento, correspondente a alto desempenho e baixo risco de inadimplência. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser novamente verificadas a situação de adimplência do banco e as condições necessárias ao primeiro desembolso, além da formalização das contragarantias oferecidas à União.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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