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CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, f…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais. Agência Senado, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/cas-aprova-ampliacao-de-cuidados-a-familias-com-perdas-gestacionais. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cas-aprova-ampliacao-de-cuidados-a-familias-com-perdas-gestacionais.
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais e permite o uso da borboleta roxa como símbolo de luto perinatal. O texto foi aprovado em votação final e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. O PL 5.099/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta  altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e outros cuidados assistenciais de saúde a familiares enlutados, além de ampliar o apoio às mulheres que tiveram perdas gestacionais. Atendimento A versão do relator prevê que mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos sejam encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado. O substitutivo também garante às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura. Borboleta roxa O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional.  O substitutivo incorporou emenda da autora sobre o uso da borboleta roxa. Já a emenda da CDH que substituía a expressão "nascituro" por "neonato" não foi acolhida. Humanização do luto  O projeto original alterava a Lei 11.634, de 2007, para garantir acomodação reservada às mulheres que sofreram abortamento ou morte perinatal. O relator retirou essa alteração e concentrou as mudanças na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada após a apresentação da proposta. O relator explicou que substituiu a expressão "cuidados terapêuticos" por "cuidados assistenciais de saúde", por considerar que a nova redação abrange também acompanhamento clínico, orientação social e outras intervenções multiprofissionais. — O sofrimento decorrente da perda exige não apenas acolhimento e suporte psicológico imediato, mas também intervenções estruturadas capazes de favorecer a elaboração do luto e promover a recuperação integral da mulher e de seus familiares — destacou o relator.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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