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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets. Agência Senado, Brasília, 28 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/28/chega-ao-congresso-projeto-que-torna-crime-a-exploracao-de-bets. Acesso em: 28 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-chega-ao-congresso-projeto-que-torna-crime-a-exploracao-de-bets.
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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026). O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital. A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.  Os crimes previstos no texto são:

explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa; divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa; usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa; facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa; fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador. Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas. O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.  A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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