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CI aprova política de gestão integrada do Sistema Costeiro-Marinho

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Susten…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CI aprova política de gestão integrada do Sistema Costeiro-Marinho. Agência Senado, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/ci-aprova-politica-de-gestao-integrada-do-sistema-costeiro-marinho. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-ci-aprova-politica-de-gestao-integrada-do-sistema-costeiro-marinho.
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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta estabelece diretrizes para a gestão conjunta das áreas costeiras e marinhas, prevê um sistema de monitoramento ambiental integrado e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). De autoria do ex-deputado Sarney Filho (MA), o PL 2.673/2025 estabelece princípios e instrumentos para orientar a atuação da União, dos estados e dos municípios na proteção e no uso sustentável do litoral e do mar. Pelo texto, os municípios localizados na zona costeira terão até quatro anos para incorporar essas diretrizes aos seus instrumentos de planejamento. Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta dará mais segurança jurídica e previsibilidade nas ações estatais nesses territórios. — A proposição concebe um tratamento integrado desse sistema, superando as abordagens setoriais fragmentadas, conforme a complexidade desses territórios — afirmou o relator.  Nomenclaturas O projeto define Sistema Costeiro-Marinho como os ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional, o que inclui:

o mar territorial (que vai até cerca de 22 quilômetros da costa); a zona econômica exclusiva (que vai do mar territorial até cerca de 370 quilômetros do litoral); e a a plataforma continental, que corresponde ao leito e ao subsolo marinhos além do mar territorial. Seu limite pode ir até mais dos 370 quilômetros do litoral, se assim ocorrer com seu prolongamento e se o país assim pleitear.

Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, serão aplicadas as normas mais favoráveis à conservação e à sustentabilidade. Segundo o projeto, quem degrada responde pelos danos ambientais e quem protege o ambiente poderá ser beneficiado por instrumentos de incentivo. Minerais críticos A CI adiou a análise da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 4.443/2025). Os senadores Rogério Carvalho e Laércio Oliveira (PP-SE) pediram vista do substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Wilder Morais (PL-GO). O texto busca incentivar a exploração, pesquisa e industrialização nacional desses minerais, cuja demanda mundial aumentou nos últimos anos para atender à transição energética e ao desenvolvimento tecnológico. A política obriga o processamento no país de uma porcentagem mínima dos minerais e prevê regiões que favoreçam a indústria no setor, entre outros incentivos, entre eles o crédito.  As terras-raras e os minerais críticos, como cobalto, lítio, grafite e níquel, são essenciais para a fabricação de diversos produtos, como painéis solares, smartphones, motores de veículos elétricos e equipamentos militares. O Brasil tem a segunda maior reserva de terras-raras do mundo, mas explora pouco, segundo informações de 2024 da Agência Nacional de Mineração (ANM). O Senado também analisa o PL 2.780/2024, encaminhado pela Câmara, que trata da política nacional para minerais críticos e estratégicos e ainda aguarda distribuição às comissões.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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