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Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

Inicialmente prevista para a segunda-feira (31), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (1º), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida P…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório. Agência Senado, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/comissao-da-mp-da-taxa-das-blusinhas-remarca-apresentacao-de-relatorio. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-comissao-da-mp-da-taxa-das-blusinhas-remarca-apresentacao-de-relatorio.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 31). Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/comissao-da-mp-da-taxa-das-blusinhas-remarca-apresentacao-de-relatorio
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Inicialmente prevista para a segunda-feira (31), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (1º), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”. A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência. Taxa A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).  As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil. A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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