Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utiliz…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS. Agência Senado, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/24/comparecimento-as-urnas-e-usado-como-prova-de-vida-do-inss. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-comparecimento-as-urnas-e-usado-como-prova-de-vida-do-inss.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 24). Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/24/comparecimento-as-urnas-e-usado-como-prova-de-vida-do-inss
@misc{senado-comparecimento-s-urnas-usado-como-prova--2026,
author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
title = {Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS},
howpublished = {Agência Senado},
year = {2026},
url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/24/comparecimento-as-urnas-e-usado-como-prova-de-vida-do-inss},
urldate = {2026-09-24},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-comparecimento-as-urnas-e-usado-como-prova-de-vida-do-inss}
}Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo. A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas. O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas. Senado Verifica O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas. O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.