Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que a…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo. Agência Senado, Brasília, 15 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/15/congresso-avalia-mp-que-cria-linha-de-credito-para-motociclista-de-aplicativo. Acesso em: 16 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-congresso-avalia-mp-que-cria-linha-de-credito-para-motociclista-de-aplicativo.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 15). Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/15/congresso-avalia-mp-que-cria-linha-de-credito-para-motociclista-de-aplicativo
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}O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12). A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas. A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte. Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários. Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Quem tem direito A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade. Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados). O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados. Condições do crédito Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas. Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês. Adesão ao programa A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações. A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.
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