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Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços d…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara. Agência Senado, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/conversao-de-multa-ambiental-em-acoes-de-prevencao-vai-a-camara. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-conversao-de-multa-ambiental-em-acoes-de-prevencao-vai-a-camara.
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa. A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado. O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA). O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida. Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação. Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais. Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios. Multas ambientais

Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos. Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago. O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais. A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa. A conversão não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais causados. A segunda possibilidade é o aporte dos recursos em fundo destinado à preservação do meio ambiente. Para isso, a União poderá selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado. A gestão dos recursos deverá obedecer às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelas multas. O infrator que aderir à conversão poderá obter desconto de até 50% do valor da multa. Quando a conversão será proibida O substitutivo de Beto Faro ampliou as hipóteses em que não poderá haver conversão da multa. O texto original previa cinco situações: quando houver morte em decorrência da infração; trabalho análogo à escravidão; uso de método cruel para captura ou abate de animais, ressalvadas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas; infração praticada por servidor público no exercício do cargo; ou quando a conversão incentivar, de alguma forma, a continuidade da prática de crimes ambientais. O relator acrescentou a proibição nos casos de trabalho infantil e de conversão destinada à reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão de multa em caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo. A conversão também será proibida para reparação de danos nos casos em que devam ser cumpridas obrigações previstas em licenciamento ambiental. O substitutivo ainda impede a conversão de multa diária não consolidada. A medida alcança a astreinte, multa diária determinada judicialmente, cujo valor ainda não tenha sido totalmente definido. Também será proibida a conversão de multa já constituída como crédito administrativo. Nessa situação, depois da lavratura do auto de infração e de tentativa de cobrança amigável sem sucesso, o órgão encaminha o crédito à procuradoria responsável pela cobrança judicial. Bancos de projetos ambientais O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criar bancos de projetos ambientais, que poderão ser executados pelo próprio autuado ou por terceiros. A medida busca facilitar a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa, o autuado poderá apresentar projeto ambiental próprio para avaliação do órgão federal que aplicou a multa ou aderir a projeto ambiental incluído no banco de projetos. Outras alterações O substitutivo também retira do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que teria a função de auxiliar na implementação da conversão de multas. O relator argumentou que a criação de órgão pelo Legislativo seria inconstitucional, por se tratar, segundo ele, de competência do Executivo. Beto Faro também retirou o dispositivo que submetia o fundo privado e a instituição financeira responsável por sua gestão à realização de licitações públicas, como previsto no projeto original. Segundo o relator, a mudança busca desburocratizar o processo.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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