Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. Agência Senado, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/18/entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 18). Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/18/entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta
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}Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18). De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas. Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta: . orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; . participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; . atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde; . exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface; . coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins. A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial. Veto parcial A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
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