Faculdades deverão facilitar consulta sobre regularidade de cursos superiores
Estudantes poderão ter acesso mais fácil a informações para saber se uma faculdade está devidamente credenciada e se o curso superior é regular.
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Faculdades deverão facilitar consulta sobre regularidade de cursos superiores. Agência Senado, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/faculdades-deverao-facilitar-consulta-sobre-regularidade-de-cursos-superiores. Acesso em: 12 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-faculdades-deverao-facilitar-consulta-sobre-regularidade-de-cursos-superiores.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 12). Faculdades deverão facilitar consulta sobre regularidade de cursos superiores. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/faculdades-deverao-facilitar-consulta-sobre-regularidade-de-cursos-superiores
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}Estudantes poderão ter acesso mais fácil a informações para saber se uma faculdade está devidamente credenciada e se o curso superior é regular. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 4.600/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que amplia a transparência dessas informações. O parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão é terminativa e, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. O PL 4.600/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o poder público deverá divulgar, em meio eletrônico, de forma ampla e em linguagem simples, os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores. Também deverão ser informados o credenciamento e o recredenciamento das instituições, os prazos de validade desses atos, processos de supervisão ou recursos em andamento e outras informações que permitam ao estudante verificar a regularidade do curso e a validade do diploma. As próprias instituições de ensino terão a responsabilidade de. antes do início de cada período letivo, informar aos interessados a situação dos atos que permitem o funcionamento e a oferta dos cursos. O texto prevê ainda a divulgação de informações sobre programas curriculares, qualificação dos professores, infraestrutura e critérios de avaliação. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da eventual lei. Informação mais acessível Na justificativa, Jussara Lima afirma que o rápido crescimento da educação superior nas últimas décadas não foi acompanhado na mesma velocidade pela capacidade de regulação e fiscalização. Segundo a autora, isso contribuiu para casos de estudantes prejudicados por instituições irregulares. Ela observa que os dados oficiais já estão disponíveis no sistema e-MEC, mas considera que a ferramenta pode ser difícil de acessar e compreender para quem não conhece o funcionamento da regulação do ensino superior.
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