Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumpri…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas. Agência Senado, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/faltou-a-eleicao-saiba-como-justificar-e-evitar-multas. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-faltou-a-eleicao-saiba-como-justificar-e-evitar-multas.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 31). Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/faltou-a-eleicao-saiba-como-justificar-e-evitar-multas
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}No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo. A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.
Não votei. O que fazer? Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
pelo aplicativo e-Título
pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
obter passaporte ou carteira de identidade;
inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
quem tem direito ao voto facultativo
pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.
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