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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumpri…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas. Agência Senado, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/faltou-a-eleicao-saiba-como-justificar-e-evitar-multas. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-faltou-a-eleicao-saiba-como-justificar-e-evitar-multas.
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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.  Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.   A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?  Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.  Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.  Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:

pelo aplicativo e-Título

pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais

por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.

Punições  A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.  Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:

obter passaporte ou carteira de identidade;

inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;

renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:

quem tem direito ao voto facultativo

pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil

pessoas com os direitos políticos suspensos.

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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