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Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI

O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhon…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI. Agência Senado, Brasília, 24 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/24/governo-corrige-mp-que-viabiliza-emprestimos-a-caminhoneiros-e-mei. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-governo-corrige-mp-que-viabiliza-emprestimos-a-caminhoneiros-e-mei.
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos. A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).  Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas.  Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto. O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo. A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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