Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem viabil…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos. Agência Senado, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/17/lei-confirma-mp-de-socorro-emergencial-a-vitimas-de-desastres-climaticos. Acesso em: 18 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-confirma-mp-de-socorro-emergencial-a-vitimas-de-desastres-climaticos.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 17). Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/17/lei-confirma-mp-de-socorro-emergencial-a-vitimas-de-desastres-climaticos
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}Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio. Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens e excesso de chuvas em algumas regiões do país. “Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo na exposição de motivos que acompanhou a medida provisória. O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país. Tramitação no Congresso A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto. A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou "a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal". O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
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