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Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap).

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte. Agência Senado, Brasília, 25 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/25/lei-cria-a-universidade-federal-da-fronteira-do-norte. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-cria-a-universidade-federal-da-fronteira-do-norte.
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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).    A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:

oferecer cursos de graduação e pós-graduação;

desenvolver pesquisa, extensão e cultura e

promover a inovação e o desenvolvimento regional.

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).  Estrutura  O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas.  Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano.  Eixos Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.   "A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque - Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental".  Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região.  Posição estratégica  Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental.  — [...] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo". — disse.   O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade.  — É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, [...] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou. A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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