Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher. Agência Senado, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/10/lei-cria-banco-de-boas-praticas-para-combater-violencia-contra-mulher. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-cria-banco-de-boas-praticas-para-combater-violencia-contra-mulher.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 10). Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/10/lei-cria-banco-de-boas-praticas-para-combater-violencia-contra-mulher
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}A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU). A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. — O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto. Informações na plataforma Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR). De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.
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