Lei cria órgão para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Inter…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei cria órgão para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos. Agência Senado, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/17/lei-cria-orgao-monitorar-decisoes-internacionais-sobre-direitos-humanos. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-cria-orgao-para-monitorar-decisoes-internacionais-sobre-direitos-humanos.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 17). Lei cria órgão para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/17/lei-cria-orgao-monitorar-decisoes-internacionais-sobre-direitos-humanos
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}Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos. A Lei 15.434, de 2026, teve origem no PL 591/2026, aprovado pelo Senado em 27 de maio e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. De acordo com a lei, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho. Entre as atribuições, estão:
monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil; fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público; adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais; e apoio a iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
Para o funcionamento do departamento, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas por dotações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça. Veto O veto presidencial alcançou dispositivo que previa a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.
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