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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título d…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares. Agência Senado, Brasília, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/24/lei-cria-titulo-de-cidade-amiga-do-idoso-para-premiar-iniciativas-exemplares. Acesso em: 24 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-cria-titulo-de-cidade-amiga-do-idoso-para-premiar-iniciativas-exemplares.
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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor. A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção. Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão social; participação cívica e emprego; prédios públicos e espaços abertos; comunicação e informação; apoio comunitário e serviços de saúde; segurança dos idosos.

Conselho O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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