Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB
Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada ne…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB. Agência Senado, Brasília, 22 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/22/lei-reorganiza-diretorias-do-conselho-federal-da-oab. Acesso em: 22 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-reorganiza-diretorias-do-conselho-federal-da-oab.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 22). Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/22/lei-reorganiza-diretorias-do-conselho-federal-da-oab
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}Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União. Uma das mudanças permite aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade. A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). Mudanças A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB (o de diretor administrativo e de diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto), além de atualizar a função de corregedoria. Dessa forma, a diretoria do conselho passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
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