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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando co…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026. Agência Senado, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026.
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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15). Restrições Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ato de campanha Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição. Retransmissão da live A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live. As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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