Notícias Jurídicas
SenadoAgência Senado — Constituição e Justiça·

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando co…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026. Agência Senado, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026. Acesso em: 14 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026.
APA
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 13). Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026
Chicago
BibTeX
@misc{senado-lives-entram-nas-regras-de-campanha-das--2026,
  author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
  title = {Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026},
  howpublished = {Agência Senado},
  year = {2026},
  url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026},
  urldate = {2026-08-13},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lives-entram-nas-regras-de-campanha-das-eleicoes-2026}
}

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15). Restrições Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ato de campanha Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição. Retransmissão da live A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live. As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.