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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e a…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas. Agência Senado, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/medida-libera-r-3-5-bi-extras-para-habitacao-e-credito-a-microempresas. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-medida-libera-r-35-bi-extras-para-habitacao-e-credito-a-microempresas.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 13). Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/13/medida-libera-r-3-5-bi-extras-para-habitacao-e-credito-a-microempresas
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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).  A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores:

R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas;  R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab.  A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade.  Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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