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Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes

O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias n…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes. Agência Senado, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/17/medida-provisoria-libera-r-13-bi-para-credito-agricola-e-desenrola-adimplentes. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-medida-provisoria-libera-r-13-bi-para-credito-agricola-e-desenrola-adimplentes.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 17). Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/17/medida-provisoria-libera-r-13-bi-para-credito-agricola-e-desenrola-adimplentes
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O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:

financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões; financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões; financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão; subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões; contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.

Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma. Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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