Notícias Jurídicas
SenadoAgência Senado — Constituição e Justiça·

Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios a combustíveis

O governo federal editou medida provisória que libera R$ 3,473 bilhões para financiar subvenções à produção e à importação de combustíveis autorizadas em nor…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios a combustíveis. Agência Senado, Brasília, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/31/medida-provisoria-libera-r-3-47-bilhoes-para-financiar-subsidios-a-combustiveis. Acesso em: 31 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-medida-provisoria-libera-r-347-bilhoes-para-financiar-subsidios-a-combustiveis.
APA
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 31). Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios a combustíveis. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/31/medida-provisoria-libera-r-3-47-bilhoes-para-financiar-subsidios-a-combustiveis
Chicago
BibTeX
@misc{senado-medida-provis-ria-libera-r-3-47-bilh-es--2026,
  author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
  title = {Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios a combustíveis},
  howpublished = {Agência Senado},
  year = {2026},
  url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/31/medida-provisoria-libera-r-3-47-bilhoes-para-financiar-subsidios-a-combustiveis},
  urldate = {2026-07-31},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-medida-provisoria-libera-r-347-bilhoes-para-financiar-subsidios-a-combustiveis}
}

O governo federal editou medida provisória que libera R$ 3,473 bilhões para financiar subvenções à produção e à importação de combustíveis autorizadas em normas anteriores. A liberação dos recursos será feita por meio de crédito extraordinário. A MP entrou em vigor nesta sexta-feira (31), com a publicação no Diário Oficial da União. Os recursos previstos na MP 1.381/2026 serão destinados às subvenções criadas pelas MPs 1.358/2026 e  1.363/2026, voltadas aos combustíveis derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A medida integra a série de atos editados neste ano para reduzir o impacto dos preços dos combustíveis. Diferentemente das medidas provisórias que instituíram as subvenções, o novo texto abre crédito extraordinário para custear os benefícios e complementa os valores autorizados pela MP 1.380/2026, que em julho liberou R$ 3,339 bilhões para a mesma finalidade. Do total autorizado, R$ 1,243 bilhão será destinado às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,230 bilhões às subvenções para o óleo diesel de uso rodoviário. Os créditos extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a abertura do crédito foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deverá analisar o texto em até 120 dias. Se aprovada, a MP será convertida em lei.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.