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Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para subsidiar combustíveis

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para cus…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para subsidiar combustíveis. Agência Senado, Brasília, 9 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/09/medida-provisoria-libera-r-7-52-bilhoes-para-custear-subsidios-a-combustiveis. Acesso em: 9 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-medida-provisoria-libera-r-752-bilhoes-para-subsidiar-combustiveis.
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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data.  Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio.  Combustíveis  Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP.  A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento.  Vigência  As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios.  A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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