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MP 1.376/2026

Miniprodutores, pequenos e médios produtores

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Miniprodutores, pequenos e médios produtores

Situação 1

o produtor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos o produtor enquadrar-se no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

Condições para dívidas de até R$ 2 milhões:

novo empréstimo de até R$ 2 milhões juros de 9% ao ano prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação

Condições para dívidas superiores a R$ 2 milhões:

empréstimo adicional de até R$ 2 milhões juros de 12% ao ano mesmo prazo da condição anterior

Situação 2

o produtor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos o produtor enquadrar-se no Pronamp

Condições para dívidas de até R$ 2,5 milhões:

novo empréstimo de até R$ 2,5 milhões juros de 8% ao ano prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação

Condições para dívidas superiores a R$ 2,5 milhões:

empréstimo adicional de até R$ 1,5 milhão juros de 11% ao ano mesmo prazo da condição anterior

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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