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MP destina R$ 64,3 mi para segurança alimentar e apoio a povos indígenas

O Poder Executivo abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para apoio aos povos indígenas e compra de alimentos da agricultura familiar.

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. MP destina R$ 64,3 mi para segurança alimentar e apoio a povos indígenas. Agência Senado, Brasília, 22 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/22/mp-destina-r-64-3-milhoes-para-seguranca-alimentar-e-povos-indigenas. Acesso em: 22 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-mp-destina-r-643-mi-para-seguranca-alimentar-e-apoio-a-povos-indigenas.
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O Poder Executivo abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para apoio aos povos indígenas e compra de alimentos da agricultura familiar. Os recursos estão previstos em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Do total previsto na MP 1.392/2026, cerca de R$ 40,3 milhões vão para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e R$ 24 milhões para o Ministério dos Povos Indígenas. A maior parcela, cerca de R$ 40,26 milhões, será aplicada na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional. A previsão é que 4.026 famílias de agricultores sejam beneficiadas. Os recursos integram o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Outros R$ 24,03 milhões serão destinados ao Ministério dos Povos Indígenas, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A verba será usada em ações relacionadas aos direitos pluriétnicos culturais e sociais dos povos indígenas. De acordo com as informações apresentadas no texto, a previsão é beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país. A medida provisória tem força de lei a partir da publicação. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja convertido definitivamente em lei.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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