MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina
O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina. Agência Senado, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/25/mp-libera-r-3-15-bi-para-beneficios-ligados-ao-diesel-e-a-gasolina. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-mp-libera-r-315-bi-para-beneficios-ligados-ao-diesel-e-a-gasolina.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 25). MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/25/mp-libera-r-3-15-bi-para-beneficios-ligados-ao-diesel-e-a-gasolina
@misc{senado-mp-libera-r-3-15-bi-para-benef-cios-liga-2026,
author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
title = {MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina},
howpublished = {Agência Senado},
year = {2026},
url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/25/mp-libera-r-3-15-bi-para-beneficios-ligados-ao-diesel-e-a-gasolina},
urldate = {2026-08-25},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-mp-libera-r-315-bi-para-beneficios-ligados-ao-diesel-e-a-gasolina}
}O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor. Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos. Preço dos combustíveis Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno. Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.