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Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da do…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil. Agência Senado, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/30/nova-lei-preve-divulgacao-de-sintomas-para-facilitar-diagnostico-do-cancer-infantil. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-nova-lei-preve-divulgacao-de-sintomas-para-facilitar-diagnostico-do-cancer-infan.
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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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